Funcionário home office deve receber Vale-Transporte? O que diz a lei

Funcionário home office recebe vale-transporte? Saiba quando a empresa deve pagar o benefício e em quais situações o direito é mantido A dúvida sobre funcionário home office e vale-transporte aumentou com a expansão do trabalho remoto. Afinal, quem trabalha de…

Lei trabalhista home office - Foto: Montagem

Funcionário home office recebe vale-transporte? Saiba quando a empresa deve pagar o benefício e em quais situações o direito é mantido

A dúvida sobre funcionário home office e vale-transporte aumentou com a expansão do trabalho remoto. Afinal, quem trabalha de casa precisa receber o benefício?

De acordo com a legislação, o vale-transporte tem relação direta com o deslocamento necessário para o trabalho. Por isso, o modelo adotado pela empresa interfere na concessão.

O que acontece com o vale-transporte no home office?

Primeiramente, a Lei nº 7.418/1985 determina que o vale-transporte serve para custear o deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho por meio de transporte coletivo.

Dessa forma, quem trabalha exclusivamente em home office e não precisa sair de casa para cumprir suas atividades não realiza o trajeto que justifica o benefício.

Por isso, a empresa pode deixar de fornecer o vale referente aos dias em que o funcionário não precisa comparecer ao estabelecimento.

Por que o funcionário home office pode perder o benefício?

Antes de tudo, o vale-transporte não representa um pagamento adicional pelo simples fato de o empregado possuir vínculo com uma empresa. A legislação relaciona o benefício ao gasto com deslocamento.

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Assim, quando o trabalhador permanece em casa durante toda a jornada, não existe o trajeto residência trabalho que gera a necessidade do benefício.

Além disso, a própria lógica do vale-transporte acompanha a rotina profissional. Quando a empresa muda o regime presencial para o remoto, o empregado deixa de realizar aquele deslocamento diário.

Portanto, a empresa pode suspender o vale-transporte nos dias de home office, desde que não exista outra situação que gere a necessidade de deslocamento.

Quem trabalha em regime híbrido recebe vale-transporte?

No regime híbrido, a situação muda. O trabalhador divide a jornada entre home office e trabalho presencial, o que pode gerar despesas com transporte em determinados dias.

Nesse caso, a empresa deve considerar os dias em que o funcionário precisa comparecer ao local de trabalho. Afinal, o vale-transporte atende justamente ao deslocamento entre a residência e o trabalho.

Por exemplo, quem trabalha presencialmente duas vezes por semana pode precisar do benefício para esses deslocamentos. Nos demais dias, quando trabalha de casa, não existe o mesmo gasto.

Além disso, a CLT permite que o empregado compareça às dependências da empresa para atividades específicas sem perder a condição de trabalhador remoto.

E se o funcionário precisar ir à empresa de vez em quando?

Em algumas empresas, o funcionário trabalha de casa durante quase toda a semana, mas precisa comparecer ao escritório em determinadas ocasiões.

Nessa situação, o trabalhador pode precisar do vale-transporte para os dias de deslocamento. A necessidade depende, portanto, da exigência de comparecimento e do trajeto realizado.

Imagine um empregado que recebe uma convocação para participar de uma reunião presencial. Nesse dia, ele precisará sair de casa e utilizar transporte para chegar ao estabelecimento.

O mesmo raciocínio pode aparecer em treinamentos, encontros presenciais ou outras atividades que exijam a presença física do empregado.

Por isso, o trabalhador deve observar quantas vezes precisa comparecer à empresa e quais regras se aplicam ao seu contrato.

A empresa pode cortar o vale-transporte de quem está em home office?

Em regra, a empresa pode interromper o fornecimento referente aos dias em que o trabalhador não realiza deslocamento. Isso acontece porque a legislação vincula o benefício às despesas de transporte entre residência e trabalho.

Entretanto, a situação muda quando a empresa exige o comparecimento presencial. Nesse caso, surge novamente a necessidade de transporte e a empresa deve considerar essa despesa.

Além disso, uma alteração permanente ou temporária no regime de trabalho pode mudar a quantidade de dias em que o empregado precisa do benefício.

Portanto, o empregador não deve tratar o vale-transporte como um valor fixo independente da rotina. A necessidade de deslocamento é o ponto central da análise.

Home office dá direito a vale-alimentação e vale-refeição?

Por outro lado, o vale-alimentação e o vale-refeição seguem uma lógica diferente do vale-transporte. A existência desses benefícios pode depender do contrato, das normas coletivas e das regras adotadas pela empresa.

Assim, o trabalhador precisa verificar as condições previstas para sua categoria profissional. Uma convenção coletiva, por exemplo, pode estabelecer regras específicas para esses benefícios.

Da mesma forma, o contrato de trabalho pode trazer previsões sobre a manutenção dos benefícios durante o trabalho remoto.

Por isso, não é correto afirmar que todo benefício desaparece quando o funcionário passa para o home office.

Quais outros direitos o funcionário home office mantém?

Além do vale-transporte, o trabalhador remoto continua sujeito às demais regras trabalhistas aplicáveis ao seu vínculo.

Nesse sentido, podem existir direitos relacionados à jornada de trabalho, equipamentos, ergonomia e despesas necessárias para a execução das atividades.

A CLT possui regras específicas para o teletrabalho e define esse regime como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias de informação e comunicação.

Além disso, o comparecimento ao estabelecimento para determinadas atividades não descaracteriza, por si só, o regime de teletrabalho.

Consequentemente, o funcionário precisa analisar o contrato e as regras da empresa para saber quais benefícios e obrigações continuam durante o trabalho remoto.

O vale-transporte volta quando o funcionário retorna ao presencial?

Sim, a necessidade do benefício pode voltar quando o empregado retoma as atividades presenciais e passa a realizar novamente o trajeto entre sua residência e o trabalho.

Nesse caso, o trabalhador deve informar à empresa a necessidade de transporte e observar os procedimentos adotados pelo empregador.

No regime híbrido, a empresa também precisa considerar os dias em que o funcionário comparece presencialmente. Afinal, o benefício acompanha a necessidade efetiva de deslocamento.

Assim, uma mudança de home office para o presencial pode alterar novamente a forma de concessão do vale-transporte.

Afinal, funcionário home office recebe vale-transporte?

Em resumo, o funcionário home office que trabalha integralmente de casa e não precisa se deslocar até a empresa, em regra, não utiliza o vale-transporte para um trajeto que não realiza.

Por outro lado, quem trabalha no modelo híbrido ou precisa comparecer eventualmente ao estabelecimento pode precisar do benefício nos dias em que realiza o deslocamento.

De acordo com a Lei nº 7.418/1985, o vale-transporte atende às despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho por meio do transporte coletivo.

Portanto, a resposta depende principalmente do regime de trabalho e da necessidade de deslocamento. Quem permanece em home office todos os dias não possui o mesmo gasto de transporte de quem vai ao escritório.

Já o funcionário que precisa comparecer presencialmente deve observar os dias de deslocamento e as regras aplicáveis ao seu vínculo.

Dessa maneira, antes de questionar a suspensão do vale-transporte, o trabalhador deve verificar se a empresa exige algum comparecimento presencial e quais condições o contrato ou as normas coletivas estabelecem.

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