Desse modo, a nova inclusão de desconto associativo para as entidades será obrigatoriamente por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria facial.
“Se for comprovada a fraude, o contrato poderá ser suspenso e o INSS poderá determinar que a Dataprev suspenda os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido”, informa o Governo Federal.
No entanto, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão revisados.
Contudo, caso o beneficiário não reconheça o desconto da mensalidade em seu benefício, ele pode requerer o serviço pelo aplicativo ou site Meu INSS.
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