Idosos e gestantes poderão garantir isenção, caso lei seja aprovada
No dia 05 de janeiro deste ano, o projeto de uma nova lei envolvendo a gratuidade de táxi para inúmeros idosos veio à tona e atingiu a Uber e 99.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o programa Vale-Táxi Social.
De acordo com o portal Câmera dos Deputados, a gratuidade será para idosos com doenças crônicas e de gestantes em situação de vulnerabilidade social.
No caso de gestantes, a isenção acontecerá nos durante a gravidez e nos primeiros meses após o parto.
A gratuidade no táxi será na ida e volta até a unidade de saúde, hospital ou maternidade pública, segundo o portal.
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O responsável pela validação do Vale-Táxi Social será da unidade pública que atender o idoso(a).
MAIS SOBRE O ASSUNTO
A deputada Professora Goreth (PDT-AP) reformulou o projeto de lei do ex-deputado Nereu Crispim (RS).
Isso porque, o Projeto de Lei 666/21 visava que apenas idosos inscritos no CadÚnico se beneficiassem do Vale-Táxi Social.
Agora, o projeto garante que qualquer idoso em estado de vulnerabilidade possa participar do programa e o ampliou para gestantes.
Pelo novo texto, o interessado deverá apresentar comprovante de renda familiar e informar a composição da família e o local de residência à assistente social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
“Nada mais justo para as mulheres e suas famílias, em função das consultas médicas periódicas das crianças em tenra idade. Os beneficiários do programa terão acesso facilitado aos serviços de saúde de que necessitam. Por sua vez, o taxista participante do programa terá a corrida custeada pelos recursos públicos”, disse Goreth.
No entanto, o projeto ainda não é uma lei. A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que podemos definir a pessoa idosa?
De acordo com o portal do Governo Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) – define que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos.
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