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Pagamento melhor que o 14º e +9 presentões: Lei dos CLTs em vigor em 2024 garante 10 benefícios salvadores


CLT (Reprodução: Internet)

Nova lei faz com que os brasileiros possam comemorar melhores vitórias nesse ano

Os trabalhadores de carteira assinada, chamados de CLT, tem vitórias garantidas esse ano com pagamento melhor que o 14º e 9 grandes presentes a todos.

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Acontece que 10 benefícios salvadores podem deixar vocês impressionados com o que os CLT tem de direito e eles mal sabiam.

QUAIS SÃO AS LEIS DO CLT E OS BENEFÍCIOS DELE?

De acordo com o site da CUT, os trabalhadores CLT tem 10 benefícios e direitos que são garantidos assim que eles assinam a sua carteira.

1 – Salário mínimo:

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Reivindicação antiga (esteve na pauta da greve de 1917), o salário mínimo foi instituído em 1936 durante o governo de Getúlio Vargas. O conceito era de um valor mínimo que cobrisse despesas básicas e garantisse a sobrevivência.

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Quando passou a valer, tinha 14 valores diferentes um para cada região e não havia programação para reajustes. Ao longo dos tempos a falta de uma política de valorização do salário deixou trabalhadores com rendimentos defasados.

Mas, antes da aprovação, em 2004, Lula começou a determinar aumentos reais do salário mínimo. O resultado é que, de 2002, primeiro ano do primeiro mandato de Lula, a 2014, já com Dilma, o aumento real do mínimo foi de 72,75%.

Os reajustes injetaram R$ 28,4 bilhões na economia do país, beneficiando diretamente 48,1 milhões de brasileiros que tinham o mínimo como referencia de seus rendimentos. Foram 21,4 milhões de beneficiários da Previdência Social, 14,3 milhões de trabalhadores assalariados, 8 milhões de autônomos e 4,2 milhões de trabalhadores domésticos.

2– 13° salário:

O salário extra pago no fim de todos os anos foi uma conquista do movimento sindical que começou a valer na década de 1960, mas a luta já vinha de outros tempos.  Já era pauta, por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, que agitou São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários.

3 – Férias

Também fruto da luta sindical, o direito ao descanso foi pauta da greve de 1917, deflagrada após o assassinato de um trabalhador pela polícia. A primeira lei de férias é de 1925 e garantia 15 dias de descanso remunerado.

Em 1943, ao ser aprovada a CLT, veio a regulamentação das férias, estendendo o direito aos trabalhadores rurais. Em 1972 o direito foi ampliado aos trabalhadores domésticos.

O período foi expandido para 20 dias em 1949. Somente em 1977, um decreto-lei do então presidente Ernesto Geisel, é que foi instituído o período 30 dias.

4 – Jornada de 8 horas por dia:

De acordo com a CLT, o limite atual de tempo a ser trabalhado formalmente é 44 horas semanais, em jornadas de 8 horas por dia. A Constituição de 1934, sob o governo de Getúlio Vargas, fixou as jornadas desta forma e é assim desde então. O limite é de 48 horas semanais. O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949.

5 – Repouso semanal remunerado

As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106, ratificadas pelo Brasil, trazem a determinação de que a folga dos empregados deve ser concedida, no máximo, no transcurso do período de sete dias.

Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo do golpista Michel Temer (MDB-SP), foi regulamentada a jornada 12 x 36, em que o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguinte.

Portanto, ficou autorizada a supressão do descanso intrajornada com a nova redação da CLT alterada pela Lei da Reforma Trabalhista. Por ser constitucionalmente garantido o descanso intrajornada, ainda há muita discussão a respeito da supressão deste intervalo nas jornadas 12×36.

6 – Seguro desemprego 

Criado em 1986, durante o Plano Cruzado, no governo de José Sarney, o seguro desemprego foi inspirado em um modelo europeu. Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e não estiverem recebendo benefícios (exceto a pensão por morte ou auxílio-acidente) têm direito ao seguro.

7 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Já o FGTS foi criado em setembro de 1966 e passou a valer a partir de 1° de janeiro de 1967. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma renda até ele conseguir recolocação profissional.

Para o fundo, as empresas devem depositar 8% do salário do trabalhador, todos os meses, em uma conta especial, que poderá ser movimentada quando o trabalhador for demitido sem justa causa. Nesse caso, há ainda uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga junto com a rescisão de contrato.

8 – Aposentadoria e pensões

Até meados da década de 1920, somente os trabalhadores ferroviários e alguns servidores públicos tinham direito a esse benefício. Naquela época era preciso ter 50 anos e 30 anos de serviço para conseguir a aposentadoria. Foi na década de 1930 que houve a expansão para outras categorias. Somente em 1966 é que foi criado o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário de todas as categorias e empresas.

EM 1990, o INPS passou a ser chamado de Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto é responsável também por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho e as pensões a cônjuges e famílias de trabalhadores falecidos.

9 – Estabilidade de trabalhadores

A CLT prevê que não podem ser demitidos por um determinado período de tempo, os trabalhadores que se enquadram em alguns casos como gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade e os trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses.

Como conquistas em acordos coletivos de trabalho negociados pelo movimento sindical, em casos como dos metalúrgicos, o trabalhador acidentado tem estabilidade acidentária vitalícia. Sindicatos organizados e combativos, aliás, são responsáveis por inúmeras conquistas da classe trabalhadora e, por isso, sofrem perseguição por parte do governo Bolsonaro.

10 – Normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho

A garantia de condições de segurança no trabalho também é lei. Existem várias normas na legislação atual que foram criadas e aprovadas ao longo dos anos. A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que dispõe sobre a ergonomia é um bom exemplo de norma aplicada a diversas categorias. Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.

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Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia. Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br