A mudança caiu como um presente para os aposentados do INSS
Sem sombra de dúvidas, o sonho de milhares de brasileiro é conseguir a tão desejada aposentadoria ou algum outro benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). E por falar nisso, uma excelente notícia acaba de cair como um presente aos aposentados.
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O fato é que um novo Projeto de Lei (PL) está deixando os beneficiários eufóricos. De acordo com o portal ‘Contábeis’, O PL propõe a criação de uma nova lei com a possibilidade de realizar descontos consignados diretamente dos benefícios concedidos pelo órgão a título de honorários advocatícios.
O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado, estabelece que o INSS pode descontar dos benefícios pagos aos seguradores gastos com advogados em caso de concessão ou revisão de benefícios no âmbito administrativo.
Para a mudança no INSS, o PL estabelece a necessidade de que um contrato seja formalizado e assinado pelas partes envolvidas.
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Todavia, é importante destacar que o CNPS já emitiu uma resolução significativa a iniciativa, alertando os líderes governamentais que o Projeto de Lei poderia incentivar o endividamento de parte da população já em situação de vulnerabilidade.
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Além disso, foi enfatizado que já existe uma permissão de descontos consignados em caso de empréstimos, que podem chegar a 35% do valor do benefício, acrescido de 10% em despesas relacionadas ao cartão consignado.
O Ministério da Previdência também se manifestou contrariamente ao projeto de mudança no INSS, argumentando que não seria apropriado para o setor público desempenhar esse tipo de papel intermediário.
Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) acredita que o texto poderia trazer valor ao processo administrativo e contribuir para a redução da judicialização, expressando seu apoio ao PL.
Quando o INSS foi fundado?
O Instituto Nacional do Seguro Social, foi criado em 27 de junho de 1990, pelo Decreto n° 99.350, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
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