Nova lei de férias que aterroriza qualquer trabalhador
As férias representam um intervalo de tempo reservado para que os trabalhadores descansem, visando preservar sua saúde e restabelecer o equilíbrio tanto físico quanto mental.
Além de ser um direito fundamental, não pode ser voluntariamente renunciado, no qual o empregado tem direito a receber sua remuneração integral, como se estivesse em plena atividade de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista vigente, após completar doze meses de trabalho, o empregado tem direito a um período de 30 dias consecutivos de férias.

-CLT (Reprodução - Internet)-

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O QUE ATERRORIZA OS TRABALHADORES?
Segundo informações coletadas no site do G1, faltar ao trabalho pode fazer empregado perder direito às férias.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado não pode ter mais de 32 faltas injustificadas durante o período de 12 meses para ter direito a férias. Se ultrapassar esse limite, ele perde o direito ao gozo das férias. O máximo de faltas injustificadas que pode não ter reflexo no saldo de férias é de 05 dias.
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O empregador também tem o direito de descontar as faltas injustificadas do salário do funcionário. De acordo com o valor correspondente aos dias não trabalhados. As faltas justificadas, como licenças médicas, faltas autorizadas pelo empregador, ou férias já adquiridas, não são descontadas.
Além do mais, as faltas injustificadas podem caracterizar atos de indisciplina, insubordinação, desídia (negligência) e até mesmo de abandono de emprego, a depender do contexto e da quantidade de faltas, de acordo com a Advogada trabalhista Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
“O funcionário pode sofrer inúmeras sanções disciplinares por falta injustificada, advertência verbal, advertência formal, suspensão e também a dispensa por justa causa caso a situação seja rotineira”, aponta Guilherme Pinheiro Conde, sócio do escritório Stuchi e Conde Advogados.
As regras podem mudar com base em acordos coletivos e outras circunstâncias, então é aconselhável buscar orientação de um advogado ou sindicato para entender os direitos e obrigações específicos relacionados às faltas e às férias no trabalho.
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