As dívidas, sem sombra de dúvidas, geram uma tremenda dor de cabeça em todo mundo. Sobretudo em idosos e aposentados, isso porque muitas vezes suas rendas são limitadas, recebendo apenas 1 salário mínimo, seja de algum benefício ou aposentadoria. Entretanto, com a Lei do Superendividamento, essas pessoas podem ficar isentas das taxas e juros em 4 tipos de contas.
Não é qualquer dívida que pode ser resguardada pela lei
Vale destacar que, não é qualquer dívida que traz esse benefício para o idoso, e outros. Mas, somente aquelas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Segundo o portal ‘Meu Bolso em Dia’, para proteger os grupos mais vulneráveis, o Governo Federal construiu a legislação para isentar alguns desses grupos do pagamento de juros abusivos sobre alguns débitos.
Nesse sentido, dívidas como: contas de água, luz, telefone, gás; boletos e carnês de consumo; empréstimos com bancos e financeiras; crediários e parcelamentos em geral, podem ser renegociadas e ter as taxas e juros zeradas. No entanto, não entram nessa lista de renegociações aqueles débitos contraídos mediante má-fé ou fraudes.
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar os juros dos débitos que os idosos não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:
Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e os gastos essenciais para assegurar a sua sobrevivência.
Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas reduzam e adequem-se à sua realidade financeira.
Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer subsistência.
Como funciona:
A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até 5 anos
A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do idoso.
O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.
Destacando novamente que, o objetivo da Lei é retirar os juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação financeira do idoso. Assim, deixando claro que, a dívida não é isenta, mas as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade de pagamento do devedor.
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br