
Justiça manda penhorar R$ 390 mil de Paulo Ricardo para pagamento de processo judicial de diretos autorais
Paulo Ricardo teve o valor de R$ 390 mil penhorado pela Justiça, por conta de um processo judicial de diretos autorais. A ação foi movida pelo tecladista João Eugenio Marques que processou a empresa do cantor, exigindo seu trabalho fosse reconhecido com base no regime CLT.
No ano de 2013, o juiz Renato Sabino Filho, da 6ª Vara do Trabalho, entendeu que a relação profissional havia vínculo trabalhista. Com isso, definiu-se a multa de R$ 50 mil.
Em julho de 2016, a defesa do cantor recorreu na sentença, mas a decisão a favor do tecladista foi mantida em 2ª instância. No ano passado , eles tentaram acertar em uma audiência, mas não houve acordo. Agora, com juros e correções, a quantia passou para R$ 390 mil.
Em entrevista ao portal UOL, o advogado do cantor, Rodrigo Bruno Nahas, não concordou com a decisão. “O Paulo sempre pagou aquilo que foi acertado, o que é reconhecido pelo próprio autor”, declarou.
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A defesa não parou por aí. “Era uma prestação de serviço estritamente comercial. E mesmo discordando da decisão, o Paulo buscou acordo”, completou. “O crédito autoral é impenhorável. O bloqueio é errado e injustificável”, disse ainda ao argumentar sobre a falta de shows.
Conforme os advogados de Marques, que trabalhou com o cantor de novembro de 2006 a maio de 2010, os pagamentos para os ensaios e apresentações musicais eram por meio de cachês.
O advogado do tecladista afirmou que a Justiça comprovou que haviam todos os requisitos de um vínculo empregatício. “Tentamos fazer todo tipo de acordo, mas não foi possível. Solicitamos a penhora dos direitos autorais para que esse assunto seja enfim resolvido”, contou.
GLOBO É ENVOLVIDA NO PROCESSO
A Globo foi notificada em dezembro de 2019, para que divulgasse os possíveis créditos destinados a Paulo Ricardo. Isso porque ele é o compositor da música Vida Real, tema do Big Brother Brasil. Todavia, o canal disse que não tinha créditos disponíveis. Assim, cantor terá que assumir a dívida do processo.

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