Tiago Abravanel obteve sua primeira derrota na Justiça no processo que move contra a Sonia Abrão
O ex-BBB22 resolveu processar Sonia Abrão e toda a sua equipe do “A Tarde É Sua”, programa de variedades da Rede TV. No processo, Tiago Abravanel pede a retirada de circulação de materiais que, de acordo com ele, possui conteúdo ofensivo. O juiz responsável pelo caso, no entanto, negou essa solicitação do famoso.
De acordo com informações de Erlan Bastos do Em Off, no dia 30 de março, o neto de Silvio Santos protocolou na Justiça uma ação movida contra a apresentadora da Rede TV, incluindo os seus colunistas Thiago Rocha, Felipeh Campos e Vladimir Alves, que são integrantes fixos na bancada do “A Tarde É Sua”.
Tiago Abravanel alega que durante a sua trajetória no BBB22, Sonia Abrão e sua equipe difamaram o brother com comentários ofensivos.
No texto da ação, a defesa de Tiago relata que Sonia Abrão e seus colunistas “desferiram comentários ofensivos” e que “utilizaram a imagem do artista de forma indevida, sem a necessária autorização”.
Por isso, o neto de Silvio Santos exigiu a retirada de circulação, em qualquer meio de comunicação, dos programas veiculados pela Rede TV, contendo conteúdo ofensivo e uso indevido de imagem do famoso, sob pena de multa.
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SONIA ABRÃO DERROTA TIAGO ABRAVANEL
O ex-BBB22, no entanto, teve a tutela provisória (dispositivo judicial que permite a antecipação e asseguração de um direito da parte), negada pelo juiz.
De acordo com informações de Erlan Bastos, o magistrado responsável pelo caso argumenta que qualquer pessoa que se propõe a participar de um programa de televisão pode ser alvo de críticas.
“Não obstante as alegações contidas na inicial, não vislumbro estarem atendidos os requisitos para a concessão da medida excepcional, uma vez que aquele que a expõe a um programa de reality show, que cunho público, está sujeito a comentários, favorável ou desfavorável, à sua pessoa”, diz um trecho da decisão.
“Ademais, a medida própria para a reparação do eventual abuso da liberdade de expressão é o direito de resposta e não a supressão liminar de texto jornalístico, antes mesmo de qualquer apreciação mais detida quanto ao seu conteúdo e potencial lesivo”, informa o despacho dando vitória para Sonia Abrão sob o argumento de censura.
O juiz ainda destacou que “a proibição prévia ou a intervenção na divulgação de opiniões e informações somente se dará em casos excepcionais”, caso contrário, pode configurar censura.
Além disso, frisou que o “controle da divulgação de publicações jornalísticas e ideias é medida extrema, cujo direito de resposta e de reparação devem ter prioridade sobre a restrição da liberdade jornalística”, finalizou o trecho favorável para Sonia Abrão.
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