Decisão do STF atinge em cheio milhares de aposentados do INSS que agora precisam saber o que irá acontecer com o salário e o que fazer agora
E no dia 21 de março de 2024, Alexandre de Moraes bem como os demais ministros do STF, tomaram uma decisão que atinge em cheio milhares de aposentados e pensionistas do INSS.
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De acordo com o Correio Brasiliense, os mesmos invalidaram, pela maioria de votos, a chamada “revisão da vida toda” do INSS, um dos recursos mais aguardados pelos aposentados.
Em suma, a corte invalidou um artigo da lei de 1999 que prevê os planos de previdência social.
Infelizmente com isso, na hora de realizar o cálculo da aposentadoria, os beneficiários não poderão optar pela soma das maiores contribuições que realizou ao longo da vida.
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Esse direito proporcionariam aos mesmos um salário mensal maior, como estava ocorrendo desde uma decisão do tribunal sobre o tema, tomada em 2022.
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Nem precisa dizer que essa decisão afeta com forma esses mesmos aposentados.
Agora, com a decisão, o pagamento das aposentadorias deverão seguir o fator previdenciário.
A decisão favorece apenas a União, que agora reduzirá os custos com os pagamentos.
O governo alegou que a regra mais benéfica aos aposentados teria impacto de R$ 480 bilhões no orçamento.
No entanto, levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário aponta que o custo seria menor, de R$ 1,5 bilhão.
Distribuição dos votos:
Na sessão, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques votaram a favor do pedido do governo federal.
Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram a favor dos aposentados.
O ministro Kássio Nunes, relator, ajustou o voto ao final e votou com a maioria.
A tese, ou seja, a definição do julgamento, foi a seguinte:
“A declaração de constitucionalidade do artigo 3º, da lei 9876, de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública em sua interpretação textual, que não permite exceção.
O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisivos I e II, da lei 8.213, de 1991, independentemente de lhe ser mais favorável“
O que acontecerá com as ações já em andamento da Revisão da Vida Toda do INSS?
De acordo com a Folha de S. Paulo, o STF ainda precisa julgar os embargos de declaração contra a revisão da vida toda apresentados pela União.
Os processos judiciais ainda estão parados, à espera desse julgamento.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), há hoje no Judiciário 61.411 ações discutindo a correção.
Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), nos embargos, o STF deverá dizer o que será feito com as ações.
O entendimento do STF deverá ser seguido por todos os tribunais e varas previdenciárias do país até que todos os processos sejam extintos.
Segurados que não entraram com ação não devem mais pedi-la.
Quem já ganhou o processo seguirá recebendo o pagamento de uma aposentadoria maior, mas quando o caso chegar ao final, o INSS poderá entrar com ações rescisórias cobrando o que já foi pago.
O STF, no entanto, precisa definir detalhes sobre as ações na Justiça, em fase chamada de modulação dos efeitos da decisão.
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