Tente não se impactar ao saber detalhes sobre os dois convênios de saúde tradicionais que entraram em falência no Brasil
Sabemos bem que nos últimos anos fomos pegos de surpresa com situações envolvendo grandes empresas que chegaram a declarar falência.
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Contudo, nada choca tanto quanto o caso de dois convênios de saúde tradicionais que entraram em falência no Brasil e aterrorizam milhares de clientes até hoje. Vamos conferir?
Bom, de acordo com informações do portal Juri News, em nota publicada em
O que aconteceu com as
Bom, de acordo com o que foi divulgado, as empresas atuavam no estado do Pará e estão em processo de falência. Dessa forma, a condenação atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
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Além disso, é importante falar que os consumidores e prestadores de serviço prejudicados pela falência dos dois planos de saúde poderão requerer o recebimento da indenização por intermédio de advogado privado ou da Defensoria Pública da União (DPU). Contudo, salientamos também que os clientes até hoje brigam pela indenização e sofrem com os efeitos da falência.
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Além disso, o risco de ficar sem a cobertura do plano de saúde e a transferência às pressas pra um novo plano que eles nem podem escolher. O processo que vai resultar na liberação dos recursos tramita na 2ª Vara Federal do Pará.
Assim, mesmo com a ciência da incapacidade financeira da operadora, a ANS ainda concedeu o registro provisório para o exercício de atividades às empresas, que não estavam devidamente habilitadas, causando prejuízos aos consumidores que contrataram planos de saúde e aos profissionais credenciados.
Por fim, é importante falar também que o TRF-1 considerou que ficou comprovada a responsabilidade da ANS por conceder, indevidamente, registro provisório à operadora M.A.S. Gester e de concordar com a posterior absorção de suas atividades pela empresa Top Care.
Para quem não sabe, ambas são consideradas desprovidas da robustez financeira para operar planos de saúde. Quanto à União, o Tribunal considerou que houve omissão no seu dever de fiscalizar adequadamente a atuação da agência reguladora, o que enseja o dever de indenizar as pessoas afetadas.
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