A lei de Lula com o fim de um super pagamentos aos idosos
Os idosos do Brasil podemos contar com uma infinidade de benefícios por lei, contudo, na maioria das vezes acabam não usufruindo simplesmente por falta de opção.
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Dessa forma, sendo totalmente de graça, vocês irão conferir nesta sexta-feira (3), tudo sobre a lei de Lula que está em vigor em MAIO com o fim pagamento que mais aterroriza os idosos 60+ e a notícia cai como um verdadeiro presente.
Estamos falando sobre o programa Farmácia Popular. As informações são do portal GOV. “O Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde, por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB”, define o programa.
Dessa forma, em suma, com o programa é disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e desde de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais.
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Além disso, o programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças.
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É muito importante deixar claro que esse projeto existe desde 2004, quando Lula também era presidente na época e assim segue em vigor oferecendo remédios de graça ou com grandes descontos para os idosos.
Como todos sabem, o gasto com medicamentos é um dos principais gastos dos 60+. Ou seja, o programa crava o fim do pagamento que mais aterroriza os idosos 60+.
Como se inscrever no Farmácia Popular?
Para retirar os medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Farmácia Popular, o paciente precisa:
- Comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
- Apresentar documento oficial com foto e CPF.
- Apresentar receita médica dentro do prazo de validade, que pode ser tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Além disso, é preciso atender as seguintes regras:
- O(a) paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
- Ou ser pessoa com deficiência.
- Deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica.
- Em caso de pessoa com deficiência, no laudo deverá constar a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
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