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Fim de uma era com o RG: Lula coloca nova lei do CPF em vigor e chega com 7 alertas urgentes a brasileiros


Lula faz nova lei do CPF entrar em vigor (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Gov/Blog do Magno)

Veja abaixo os 7 alertas quanto às mudanças envolvendo o RG e CPF após nova lei de lula decretada

Como muitos sabem, um dos documentos mais importantes para se ter na carteira é o RG.

Porém, o verdinho popular está com seus dias contados, juntamente com uma nova lei do CPF, cuja qual foi colocada em vigor pelo presidente Lula em 2024.

Isso porque o mesmo foi substituído pelo CIN ( Carteira de Identidade Nacional), cujo número de identificação é o mesmo do CPF.

Fora isso a nova carteira tem mais tecnologia e poderá agregar mais informações


Saiba o que muda

Com isso, o documento para identificação nacional passa a ser agora o CPF, cujo número será exigido para a prestação de serviços públicos.

Veja também

 A Lei 14.534/23 determina que o órgão emissor utilize o número de inscrição no CPF na emissão de documentos, como número de registro geral da Carteira de Identidade.

Os 7 alertas

De acordo com o portal UOL, 7 alertas que acercam os motivos dessa mudança foram emitidos a todos os cidadãos e são:

1- Essa mudança visa obter mais segurança além de unificar os documentos:

Hoje em dia é possível que uma pessoa consiga emitir o RG em mais de um estado, mas agora com a nova identificação isso não será mais possível, o que previne futuras fraudes e golpes.

2- O novo documento terá QR code:

Essa inovação torna fácil a checagem de dados pela Segurança Pública e por unidades de atendimento público e privados.

3- A CIN poderá ter o código do passaporte:

Agora a CIN pode ser usada como documento de viagem, desde que haja acordo entre países, como no bloco do Mercosul.

MAS ATENÇÃO: Ela não substitui o passaporte.

4- A Carteira poderá ser física e digital:

Apesar do cidadão poder carregar o documento físico, ele também contará com uma versão digital e pode ser baixado no aplicativo GOV.BR.

5- A Carteira poderá agregar documentos:

É possível adicionar dados como carteira de motorista e NIS.

6- Documentos atuais ainda valem:

Apesar da mudança, os documentos atuais continuarão sendo aceitos até 2032.

7- Nova carteira terá validade:

 O documento deverá ser renovado conforme os prazos abaixo:

0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.

12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.

Acima de 60 anos – validade indeterminada.

Como tirar a nova carteira de identificação, a CIN?

Conforme divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a responsabilidade pela emissão da Carteira de Identidade Nacional continuará sendo dos estados.

Isso através dos seus respectivos institutos de identificação, da mesma forma que já ocorre atualmente. 

Vale destacar que a primeira emissão da CIN será gratuita.

A princípio, apenas quem já tem um número de CPF poderá tirar o novo documento.

Porém, em alguns meses, os cidadãos que ainda não possuem número de CPF poderão solicitar a sua emissão nos órgãos de identificação estaduais como no:

  • Goiás;
  • Paraná;
  • Santa Catarina;
  • Piauí;
  • Minas Gerais.

MAS ATENÇÃO! Todos os estados estão se preparando para fazer a integração com o sistema da Receita e poder emitir o CPF, por isso, em alguns meses os cidadãos que ainda não possuem número de CPF poderão solicitar a sua emissão nos órgãos de identificação estaduais.

De acordo com o Remessa Online, para conseguir o novo documento de forma gratuita basta:

  • Se dirigir ao órgão emissor da sua cidade (Como o Poupatempo)
  • Levar consigo a sua certidão de nascimento ou casamento.

As secretarias de Segurança Pública do Distrito Federal e de cada estado serão as responsáveis por disponibilizar o documento.

Como mencionamos acima, a primeira via é totalmente gratuita, mas em caso de perda será cobrada uma taxa que varia de estado para estado cujas taxas podem ficar entre 26 e 96 reais.

MAS ATENÇÃO, A ÚNICA FORMA DE CONSEGUIR UMA SEGUNDA VIA GRATUITA É:

  • Furto do documento: até 30 dias após o registro do B.O;
  • Idosos: Mulheres a partir de 60 e homens a partir de 65 anos;
  • Desempregados por período superior a 3 meses: com apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Cidadãos em situação de pobreza ou extrema pobreza: apresentando o Número de Identificação Social (NIS);
  • Erros de digitação no documento: se percebidos até 90 dias após recebimento da via anterior;
  • Documento danificado ou extraviado devido a desastres naturais: apresentando o B.O em até 90 dias após o acontecimento.

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