Vitórias

Veredito de Barroso: Revisão histórica do FGTS é armada no STF com 2 maiores VITÓRIAS do ano aos CLTs


FGTS e ministro Barroso (Reprodução - Internet)

Em votação, Barroso vota a favor e ainda sugere duas mudanças na revisão do Fundo de Garantia que beneficia os CLT

A revisão do FGTS ainda está em votação, mas, a votação feita por Luís Roberto Barroso deixa os trabalhadores CLT alegres.

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Isso porque, além de votar a favor da revisão, ele ainda propôr duas mudanças que podem fazer com que os brasileiros se alegrem com o FGTS.

De acordo com informações do G1, governo federal propôs no início de abril que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe o IPCA, índice oficial de inflação, como referência para a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema valeria só para depósitos realizados após a decisão da Corte.

A Corte analisa uma ação do partido Solidariedade apresentada em 2014, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo.

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No formato de hoje, a remuneração é feita com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.

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Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.

Relator da ação, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defende que a remuneração do fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança, e sugeriu duas regras:

  • depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório;
  • a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança.

O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça. Em novembro, o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para analisar o caso e suspendeu o julgamento.

O QUE É O FGTS?

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

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