O SBT acabou virando alvo da justiça por causa da exibição de Rosa dos Milagres e pode ter que pagar uma quantia milionária
Embora não seja mais constitucional a vinculação da classificação indicativa ao horário de exibição dos programas na TV aberta no Brasil, o Ministério Público continua tentando intervir quando considera que produtos são considerados como inadequados para determinados horários nas emissoras, e o SBT também é um dos alvos.
Agora, foi a vez do MPF (Ministério Público Federal) em Minas Gerais novamente tentar intervir na televisão e pedir a condenação da emissora de Silvio Santos por danos morais no valor de R$ 7,7 milhões por casa do conteúdo da série A Rosa dos Milagres, que é exibida na faixa das 18h do SBT.
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Exibida pelo SBT desde o mês de março desse ano, A Rosa dos Milagres foi classificada pelo Ministério da Justiça como “não recomendada para menores de 14 anos” por exibir em seus capítulos cenas com violência, drogas e também conteúdo sexual. De acrordo com a jornalista Cristina Padiglione, o MPF considera inadequado esse horário.
Vale lembrar que, em decisão enormemente comemorada no ano de 2016, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar como sendo inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa.
Segundo a maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs, segundo informa a EBC. Com a decisão, os canais terão que informar a classificação para o público, mas poderão exibir os conteúdos nos horários que quiserem.
“O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos”, afirmou na época o ministro Teori Zavascki (1948-2017), alegando, no entanto, que não cabem “medidas de conteúdo sancionatório” às emissoras.
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A classificação indicativa está prevista na Constituição e foi regulamentada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Artigo 254 do estatuto previa multa para as emissoras que transmitiam “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.
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