Isso porque, se você começou a contribuir antes da reforma de 2019, é preciso usas as regras de transição para encontrar o melhor benefício para o seu caso.
A regra de transição usando o pedagio de 50%, por exemplo, é uma das formas de garantir 100% do benefício, mas é necessário cumprir 3 requisitos muito importantes.
Contudo, a regra de transição do pedágio de 50% só pode ser usada se você estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma (13/11/2019).
Com isso, o valor da aposentadoria segue a mesma regra da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma. Entretanto, não há o descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Assim, o valor da aposentadoria é equivalente à média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fato previdenciário.
Dessa forma, para receber 100% da média, o seu fator previdenciário deve ser igual ou superior a 1.
Somente segurados com idade e/ou tempo de contribuição mais elevados têm fator previdenciário igual ou superior a 1.
Além disso, se a sua média salarial for equivalente ao teto do INSS, também poderá receber uma aposentadoria com valor máximo.
Qual é o valor limite mínimo e máximo da aposentadoria?
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.
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