O SBT está enfrentando grandes problemas com a Justiça e poderá ser obrigado a desembolsar quantia milionária
O SBT, emissora do apresentador Silvio Santos, está em maus lençóis e poderá tendo que desembolsar uma quantia milionária que não estava no orçamento da empresa.
Isso se deve ao fato do SBT estar sendo processado por danos morais coletivos devido a exibição da série A Rosa dos Milagres na faixa das 18h da emissora.
A emissora, aliás, já está em vias de condenação e o motivo principal é a exibição de conteúdos inadequados para o horário.
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A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais e, segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, a justificativa para o processo se deve a veiculação de cenas inapropriadas para o horário em que haviam ido ao ar.
O SBT foi procurado mas alegou que não irá se manifestar sobre a ação que corre em segredo de Justiça e deverá ser encerrada em breve.
Vale lembrar que em março deste ano, a série A Rosa dos Milagres foi classificada como proibida para menores de 14 anos devido a exibição de cenas de violência, conteúdo sexual e drogas. Dessa forma, não deveria ir ao ar na faixa das 18h, assim como aconteceu.
Descumprindo a decisão judicial, o SBT acabou ficando em maus lençóis e, se condenado, terá que desembolsar uma quantia de sete milhões de reais.
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O que chamou atenção, aliás, foi o fato da série voltar a ser exibida nesta segunda-feira, 19 de agosto, a pedido do próprio Silvio Santos. Dessa vez, entretanto, a dono da emissora mudou o título da obra e a nomeou como “Milagres de Nossa Senhora”.
Vale ressaltar também que, em decisão enormemente comemorada no ano de 2016, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar como sendo inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa.
Segundo a maioria dos ministros, a imposição prévia de horário para exibição das atrações é ilegal por tratar-se de censura prévia à programação das TVs, segundo informa a EBC. Com a decisão, os canais terão que informar a classificação para o público, mas poderão exibir os conteúdos nos horários que quiserem.
A classificação indicativa está prevista na Constituição e foi regulamentada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Artigo 254 do estatuto previa multa para as emissoras que transmitiam “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”.
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